Seminário discutiu sobre o Programa de Alimentação Escolar

25/09/2009

Visando o fortalecimento do cooperativismo e da agricultura familiar, a União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado da Bahia (UNICAFES), em parceria com entidades da sociedade civil, conselheiros de alimentação escolar e cooperativas de agricultores, realizou nos dias 22 e 23 de setembro, no Salão do Acalanto Hotel, em Feira de Santana, o Seminário Estadual sobre o Programa de Alimentação Escolar.

O encontro reuniu nutricionistas, agricultores e secretários de educação e de agricultura dos nove territórios onde a UNICAFES atua, e discutiu a cerca da temática da alimentação escolar, as potencialidades das cooperativas e ofertas para atender a lei 11.947/2009.

A Lei- De acordo com a Lei 11.947/2009, entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. A alimentação é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, e será promovida e incentivada com vistas no estabelecimento das diretrizes estabelecidas.

Ela determina que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Além de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.

Segundo Célia Dourado, assessora de projetos da UNICAFES, o seminário teve como objetivo esclarecer algumas dúvidas sobre venda e aquisição dos produtos da agricultura familiar na alimentação escolar. "Foram esclarecidas questões sobre procedimentos de cotação, quais são os alimentos enquadrados no contexto, onde adquirir e também sobre as penalidades aplicadas aos gestores que não cumprirem a lei”, afirmou.

Os alimentos devem ser adquiridos pelas prefeituras, junto com a Secretaria  Municipal de Educação, em cooperativas ou empreendimentos da agricultura familiar do município, ou do território, dependendo do processo de cotação simples, ou seja consulta pública, onde é aberto um edital público para os empreendimentos concorrerem. Será avaliada toda a documentação, e o empreendimento que melhor se enquadrar nas questões de logística e preço, será contemplado pelo processo.

 

 


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