21 de janeiro: Dia nacional de Combate à Intolerância Religiosa

21/01/2022
21 de janeiro: Dia nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Hoje, 21 de janeiro, é o dia de combate a intolerância religiosa, que foi instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007.  A Constituição Federal assegura a todos liberdade de credo e crença, sendo livre o exercício de suas liturgias. A data é em alusão a morte do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum, na Bahia, que foi vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana.

O Brasil é um país laico, sendo assim, não possui uma religião oficial e garante, por meio da Constituição Federal, que todo cidadão possa manifestar livremente suas crenças e cultos, assim como a não há obrigatoriedade de exercê-los. O país abriga as mais diversas religiões, com diferentes tradições e doutrinas, entretanto, apesar de resguardar por lei a liberdade de crença, ainda apresenta vários casos de discriminação relacionada à religiosidade.

No âmbito dos direitos humanos e do direito constitucional, a valorização da liberdade religiosa (e, evidentemente, da tolerância religiosa) é consagrada de modo pleno. Lê-se no artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos:

“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião: este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”

O MOC reforça a importância de que todas as práticas religiosas merecem respeito e alerta a população para o perigo da discriminação e o preconceito religioso. O combate à desinformação é uma das principais ferramentas na luta pelo fim da intolerância religiosa, pois, por meio do conhecimento, é possível romper as barreiras do preconceito e assegurar a todos o livre exercício dos cultos religiosos.

"Todo ser humano tem direito à liberdade religiosa"

Declaração Universal dos Direitos Humanos-Artigo 18.