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Sancionada a Lei Estadual de Assistência Técnica Rural
29/12/2011
Foi sancionada pelo governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner, a Lei Estadual nº 12.372, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar (PEATER) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar (PROATER).
O projeto que resultou a lei passou por um processo de debate com organizações e entidades representativas da agricultura familiar e reforma agrária, além de instituições públicas que prestam assistência técnica rural na Bahia. Esse instrumento legal representa um marco para a ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica disponibilizada para os/as agricultores/as familiares na Bahia.
Permitirá inclusive, ampliar o orçamento disponível para apoio a projetos de assistência técnica, com mais celeridade e, o mais importante, com continuidade. Assegura, o estabelecimento de princípios norteadores como a qualidade e gratuidade, além do compromisso desta política pública com a promoção do desenvolvimento rural sustentável e a produção agroecológica.
Vai ampliar a oferta de outros serviços públicos essenciais para a população do campo, como o crédito, o acesso a mercados, garantia da produção, dentre outras. A ATER é a peça fundamental para a implementação de outras políticas públicas e a promoção do desenvolvimento em bases sustentáveis.
Para a técnica do MOC Ana Dalva Souza, a lei vai possibilitar ampliar o orçamento de ATER e dar continuidade as ações. Além disso, busca fortalecer os princípios agroecológicos e sustentáveis. “A lei garante uma assistência técnica mais sustentável e também possibilita o acesso a políticas de crédito como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”, completou.
No próximo mês de Janeiro/2012, a SUAF/SEAGRI estará realizando a primeira chamada pública para contratar projetos de ATER através de um edital público que poderá chegar a 40.000 famílias beneficiadas, com base nessa nova Lei.
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